O Ministério da União planeja atualizar o portal da web para o novo negócio para o novo negócio.

Atualmente, para estabelecer um negócio, os industriais devem buscar o consentimento para estabelecer “Conselho de Controle de Poluição do Estado e Desconto do Meio Ambiente (CE)” do Ministério do Meio Ambiente (CE).

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Uma vez feito o novo recurso, o negócio deve obter apenas uma autorização ambiental do centro.

Embora a empresa não exija a aprovação do Conselho de Controle de Poluição do Estado, o centro será recomendado com o estado durante o processo de aprovação.

No contexto das regras ambientais, “o consentimento do estabelecimento” (CTE) é uma aprovação obrigatória necessária antes de estabelecer qualquer setor, projeto ou atividade que possa descarregar poluentes no ambiente ou emitir poluição do ar.

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Em relação ao desenvolvimento do Ministério do Meio Ambiente, disse um particular oficial: “Estamos trabalhando nesses métodos para que não seja necessária dupla permissão do Estado e do Estado.

“Esta etapa pode acelerar o processo de aprovação e facilitará a facilidade dos negócios (EODB)”, disse outro oficial.

Os descontos em meio ambiente, florestas, animais selvagens e controle costeiro foram criados pelo Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas (MOFCC) para avaliar o IFCC ambiental (Parivesh 2.0). Segundo o governo, o tempo médio adotado para receber autorização ambiental foi reduzido em duas vezes em 105 dias.

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“Uma vez implementado, não se sente apenas confortável em fazer negócios, mas também o ritmo de estabelecer um novo projeto também ajudará no melhor uso de capital eficaz”, disse a Confederação do Comitê Industrial da Região do Norte da Índia, Amit Thapar, a exportação.

Antes, em 12 de novembro de 2024, o Centro anunciou que o Conselho de Controle de Poluição do Estado não exigiria mais uma aprovação prévia do Conselho de Controle de Poluição do Estado para estabelecer e gerenciar a classe de ‘Divisão Branca’ ou setor de não poluição pelo Conselho Central de Controle de Poluição (CPCB).

De acordo com as novas regras, o setor lido sob a Divisão Branca não exigirá a permissão do Conselho de Poluição do Estado e as permissões foram integradas à isenção ambiental dada pelo Ministério do Meio Ambiente.