O STF expande a violência doméstica para casais e mulheres trans do mesmo sexo-mercopress

O STF expande a violência doméstica para casais do mesmo sexo e mulheres transgêneros

Terça -feira, 25 de fevereiro de 2025 – 09:15 UTC



“As características físicas estrangeiras são um fator, mas não o único determinante de gênero”, diz Moraes.

Na semana passada, a decisão geral virtual, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) decidiu expandir a proteção contra a violência doméstica na lei de Penha para casais e mulheres trans, então ele fez um pedido. A Associação Brasileira de Famílias Homotransíficas argumentou que o Congresso Nacional não podia fazer legislatura sobre o assunto.

Relator de Caso O juiz Alexandre de Moraes, Maria, a ausência de uma regra que expande a proteção da lei de Penha “pode ​​criar uma lacuna para proteger as vítimas e punir a violência doméstica”, disse ele. O juiz dos magistrados disse: “A lei de Penha em Maria pode ser aplicada a casais do mesmo sexo quando a vítima é formada, pois a lei de Penha é criada para proteger as mulheres da violência doméstica que reconhece as bases culturais da sociedade. Posição mais baixa no relacionamento. “

Ele também apontou que, embora seja social, é um aspecto fundamental da personalidade que inclui o direito à dignidade social, privacidade, liberdade e tratamento igual ”.

Em relação às mulheres e transgêneros trans, Moraes interpretou o termo “mulher ında no ato de Penha como gênero biológico e identidade de gênero. “As características físicas externas são um fator, mas o gênero não é o único determinante”.

De Moraes, “o Estado é dever de fornecer proteção para todos os tipos de estrutura familiar”, acrescentou.

A lei de Penha, que entrou em vigor em 2006, oferece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, incluindo tribunais privados, ordens de proteção de emergência e vítimas.

No relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça revelou que o assassinato era o crime mais comum contra indivíduos transvestidos e homossexuais, que constituem 80% e 42,5%, respectivamente.

Os crimes mais comuns para lésbicas foram lesões físicas (36%) e insultos (32%). As mulheres trans são as vítimas de ameaças mais comuns (42,9%). (Fonte: Agencia Brasil)



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