Na manhã de sábado (2), uma mulher pegou uma situação perigosa quando sentou -se nas sacolas no corpo de uma van em movimento no Guaicurus Boulevard, em Campo Grande. O técnico de enfermagem Kleyton Santos, que testemunhou o palco, relatou que a mulher estava conectada com uma corda na cintura e que era de 60 km/h que poderia causar um acidente grave. O Campo Grande News entrou em contato com a Detran-MS para verificar possíveis medidas e violações. O caso foi relatado por um leitor diretamente através do canal das ruas.
Na manhã de sábado (2), uma cena extraordinária e perigosa chocou o que passou pelo Guaicurus Boulevard em Campo Grande. Uma mulher foi pega sentada em suas malas no corpo de um caminhão. Este caso foi proposto por um leitor que enviou uma mensagem no canal Diretamente das ruas.
De acordo com o técnico de enfermagem Kleyton Santos, que testemunhou o palco, ele estava sentado em uma cadeira com uma corda.
“O perigo. Ele estava sentado em uma cadeira, em caixas de reciclagem, podia resolvê -la e cair na rua e até assumiu o risco de morte, havia 60 quilômetros por hora.”
Do vídeo enviado, ele parecia estar tentando improvisar uma maneira de segurar uma mulher, e as malas não se encaixam no corpo do veículo.
De acordo com o gerente de vigilância especial e patrulha de Detran-MS (Ministério do Estado de Trânsito), Ruben Ajala, a situação pode ter causado pelo menos quatro violações de trânsito a partir do artigo 230 do CTB (lei de trânsito brasileiro) no compartimento de carga de carros. A violação é muito grave, 293,47 R $, sete pontos na CNH e a remoção do veículo é muito grave.
Atualmente, “trânsito com dimensões não ampliadas com veículos ou veículos”, uma violação séria, 195.23 R $ multas e mantém o veículo regular.
Ruben também explica que quebrou o 235º artigo e fala de 195.23 R $, que é considerado uma violação séria com uma multa de cinco pontos e veículos na carteira.
Finalmente, o artigo 169, que diz “dirigir sem cuidado descuidado ou indispensável, foi aceito como uma ligeira violação com uma multa de 88,38 R $ mais 3 pontos na carteira.
Se for uma criança, o artigo 168 do CTB também é aplicado, que menciona “carregar a criança sem observar as regras de segurança estabelecidas no CTB”. 293.47 r $ fine mais sete pontos e irregularidade na carteira são considerados uma violação muito séria.
Nesse caso, também quebra o artigo 136 do Código Penal, que diz “Crianças em risco”.
“Fortalecemos que dirigir ou atirar ou fotografar também é considerado como violação do tráfego. Além disso, fortalecemos que a lei brasileira não permite que a instituição de trânsito corrija o veículo para obter cidadãos ou intermediários ou queixas. Apenas casos presos por órgãos autorizados ou capturados por agentes ou equipamentos autorizados.
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