O caso ocorreu em Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande em novembro de 2019
Uma mulher exposta à violência obstétrica em um hospital associado ao SUS (United Health System) receberá uma compensação de US $ 30.000 por danos morais. O caso ocorreu em novembro de 2019 no Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande. A sentença foi proferida pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade do 1º Tribunal do Tribunal de Tribunal Civil e Penal.
Uma mulher exposta à violência obstétrica em um hospital SUS em Três Lagoas receberá uma compensação de US $ 30.000 por danos morais. Em 2019, ele foi enviado para casa pelo médico que alegou que “o hospital não era um lugar para sentir dor” e alegou ter dado à luz sem assistência médica. A juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade viu o comportamento do médico como violência obstétrica e enfatizou desrespeitar os direitos das mulheres grávidas. O município de Hospital e Três Lagoas é em conjunto responsável como conjunto e agradecido. O município apelou, mas a decisão foi apoiada e enfatizou que os cuidados e a desigualdade de gênero no sistema de saúde falharam.
De acordo com o TJMS (Mato Grosso do Sul Justice Court), a mulher grávida veio ao hospital com estudos de nascimento, como baixa dor na barriga, perda de mucosa e contrações. No entanto, após a avaliação, o especialista em nascimento se recusou a hospedá -lo, afirmando que ele não estava em trabalho de parto e deveria voltar para casa.
No entanto, segundo relatos, o profissional diria que “o hospital não é um lugar para sentir dor”. Duas horas depois, os sinais do paciente foram descarregados sem avaliar. Depois de voltar para casa, ele deu à luz sem assistência médica. Após o incidente, ele entrou com uma ação contra o hospital e o município e exigiu uma compensação por danos morais a que foi exposto.
Durante o processo, o hospital alegou que só poderia ser responsabilizado se erros ou serviços médicos não fossem prestados. Já, mesmo diante de um possível fracasso do SU, o município de Três Lagoas argumentou que a responsabilidade só cumpriria o hospital e o médico.
Na decisão, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade entendeu que o comportamento do médico configurou a violência obstétrica, considerando a seriedade do paciente. “Violência obstétrica A violência de gênero é maior que um erro médico. Isso envolve desrespeitar os vários direitos das mulheres grávidas, parto e puerpeio. A violação desses direitos pode afetar a integridade física ou psicológica das mulheres”. Ele disse.
De acordo com o julgamento da paz, evidências como registros médicos e a declaração da enfermeira mostram que o paciente sofreu, mas não recebe apoio físico ou emocional e não recebe alívio pela dor do hospital. Verificou -se também que não havia incentivo para ir ao hospital.
A decisão deve garantir que os Serviços de Saúde Municipais sejam contratados e as unidades sigam as regras de manutenção humanizadas, porque o Hospital e o TRÊs Lagoas Municipality Hall determinaram a responsabilidade comum e várias.
O município apelou alegando que a responsabilidade só cumpriria o hospital. No entanto, Freitas Lima Vicente, Relator Judicial, reagiu objetivamente aos danos dos pacientes aos pacientes e que já é um entendimento consolidado de que a saúde e o município falharam.
“Quando observamos o contexto de gênero, o desrespeito e a negligência são agravados nos cuidados que mostram que os profissionais de saúde são ouvidos a uma posição mais empática e compreensiva. A falta de cuidado no nascimento e o nascimento do autor em casa não apenas mostram uma falha institucional, mas também mostram uma profunda desigualdade no tratamento das mulheres no sistema de saúde.
Como definir e condenar – No guia preparado pelo Nudem (o incentivo e a defesa dos direitos das mulheres), em caso de violência, a mulher grávida deve pedir uma cópia com a instituição de saúde onde o registro médico é participado. Os canais de reclamação são: Secretaria de Saúde; Agência Nacional de Saúde, 180; ou nudem, por telefone (67) 3313-5801
Aplicações compreensíveis para nudez:
- Tratamento ruim;
- Maldições;
- Envie silêncio, não se mova, não expresse dor, não grite;
- Rejeição da admissão ao hospital ou mãe (a lei da Lei 11.634/07);
- Proibição da entrada que o acompanha (Law of Law 11.108/2005);
- Ele se recusa a esclarecer as dúvidas do paciente;
- Quando a mão -de -obra se desenvolve adequadamente (causa um processo doloroso de contrações não -fisiológicas), o uso de ocitocina e soro para acelerar o trabalho de parto para o conforto médico;
- Toques seqüenciais e por várias pessoas;
- Deixe a mulher nua e sem comunicação;
- Raspe o cabelo da virilha;
- Lavagem intestinal;
- Impedir as mulheres de comer ou engolir líquidos;
- Conectar as pernas e os braços da mulher;
- Após o nascimento, a mãe e a criança apenas se afastam do conforto da instituição de saúde;
- Para prevenir ou prevenir a amamentação na primeira hora;
- Episiotomia de rotina (quando o nascimento vaginal “Pike” é realizado, os músculos perineais da vagina são cortados no monumento ou na perna, porque, para aumentar a área de acesso obstétrico ao canal de parto vaginal), a aplicação é recomendada entre 10% a 25% dos casos;
- A manobra de Kristeller (profissional se coloca em sua mulher e pressiona o bebê através do canal vaginal para mais rápido da barriga);
- A ruptura artificial da bolsa como um procedimento de rotina;
- Fazer cesarianas desnecessárias sem o consentimento da mulher ou apenas para o conforto do médico.
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