Ambiente

A TJMS decidiu que a apresentação de dados técnicos sobre o corte de árvores depende do gerente.

Port Maristela Brunetto | 27/02/2025 09:43

Para a fase de teste, a ação que discute a possibilidade de florestas de 10 hectares de vegetação deve continuar. Os TJMs (Mato Grosso do Sultan Tribunal de Justiça) concluíram uma decisão de apelação que define que o fornecimento de dados técnicos sobre a abolição de árvores para expandir edifícios públicos e estacionamentos é baseado no administrador do estado.

O Tribunal de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a apresentação de dados técnicos sobre os riscos ambientais de 10 hectarizar em Park Park depende do administrador do estado. A decisão foi apelada para discutir a responsabilidade da produção de evidências nos casos relacionados à questão. Os TJMs perceberam que o executivo tinha mais condições técnicas do que os cidadãos que se opõem ao corte de árvores para coletar essas informações. A decisão valoriza o princípio das medidas ambientais revertendo o ônus da evidência para aqueles que planejam realizar atividades potencialmente prejudiciais.

O debate foi aprovado pelo antigo contrato judicial, então o proprietário de Ariovaldo Nantes Corrêa, os direitos homogêneos dispersos, coletivos e individuais. Existem duas ações, demanda por medidas de precaução e uma ação popular no tema de 2019. Embora o debate sobre a produção de evidências ocorra na ação de execução, há um advogado que assumirá um poste ativo para a morte do proprietário na ação popular.

O governo do estado assumiu o debate sobre o ônus de oferecer evidências aos TJMs, mas nesta semana a segunda sala civil percebeu que tinha condições técnicas para coletar mais dados técnicos contra o corte da árvore contra a árvore.

Na decisão do relador juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, é necessário valorizar o princípio da precaução para questões ambientais, porque “não deve causar uma atividade potencialmente prejudicial, deve ser revertida.

Os demandantes disseram que queriam testemunhar riscos ambientais. Com a decisão de apelação, o executivo deve definir quais evidências planejam produzir para defender a autoridade da árvore.

Quando ele cancelou a decisão durante as férias, uma decisão aprovada pela mesma sala do TJMS, o juiz Ariovaldo Nantes, chamou a atenção para o fato de que havia mais evidências fora do processo.

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