Os NRIs são responsáveis pelo pagamento antecipado de imposto sobre rendimentos de dividendos?

Sou sócio de uma joint venture em uma empresa indiana de FMCG e moro na Holanda. Dado o forte desempenho da empresa após a redução do GST da Índia, a empresa provavelmente declarará um dividendo provisório pela primeira vez na sua próxima reunião do conselho, agendada para o início de dezembro de 2025. Fomos informados de que um dividendo provisório será pago a todos os acionistas até ao final de dezembro. Sou obrigado a pagar imposto antecipado sobre esta receita de dividendos? Então, quando devo pagar?
-Seu nome não será divulgado mediante solicitação.
De acordo com a Lei das Sociedades Indianas de 2013, uma sociedade anônima pode declarar dividendos intermediários a qualquer momento durante um exercício financeiro, desde que sejam pagos com os lucros auferidos pela empresa durante esse exercício financeiro.
Uma vez declarado, a empresa deve depositar o valor do dividendo intermediário declarado em uma conta separada de depósito de dividendos no prazo de 5 dias a partir da data da declaração e, em seguida, pagar os dividendos aos acionistas no prazo de 30 dias a partir da data da declaração.
Geralmente, os indivíduos que não exercem uma actividade empresarial ou profissional calculam o seu rendimento tributável numa base de caixa, na secção “Outros rendimentos”. Contudo, no caso de dividendos intermédios recebidos de uma empresa indiana, o momento da tributação não é determinado pelo método contabilístico, mas por certas disposições da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961, que prevê a tributação do rendimento de dividendos uma vez dado incondicionalmente aos accionistas.
Uma vez que a Lei das Sociedades Anônimas prevê a transferência irrevogável de dividendos declarados para uma conta bancária designada (os fundos só podem ser utilizados para fazer pagamentos aos acionistas ou transferir para a conta de dividendos pendentes/fundo de educação e proteção do investidor), os dividendos são considerados como tendo sido dados incondicionalmente aos acionistas na data do depósito. Como resultado, o rendimento de dividendos é considerado acumulado aos acionistas na data em que é depositado na conta de garantia de dividendos.
A responsabilidade fiscal antecipada surge apenas se a empresa indiana não reter o imposto na fonte (TDS) apropriado sobre o pagamento de dividendos. A taxa TDS aplicável aos dividendos brutos pagos a particulares não residentes é de 20% (excluindo sobretaxas e impostos aplicáveis). No entanto, ao abrigo do Acordo Indo-Holandês para Evitar a Dupla Tributação (DTAA), o imposto sobre o rendimento de dividendos é limitado a 10%, sujeito à apresentação pelo acionista de um Certificado de Residência Fiscal (TRC) e do Formulário 10F junto da empresa indiana.
Portanto, o terceiro imposto antecipado a pagar em 15 de dezembro de 2025 para o exercício financeiro de 2025-26 não o afetará se a empresa indiana deduzir o valor apropriado de TDS.
Harshal Bhuta é PR Bhuta & Co. Sou sócio da cas.