Como posso proteger meus ativos digitais e garantir que sejam incluídos em meu testamento?

Sou criador de conteúdo digital com Meta. Se a maior parte do meu trabalho e da minha identidade existem online, como posso proteger os meus ativos digitais e garantir que sejam devidamente tratados no meu testamento?

– Nome não divulgado mediante solicitação

Atualmente, a Índia não possui um quadro jurídico específico para o planeamento de ativos digitais ou a herança de ativos digitais, como e-mail, redes sociais e armazenamento em nuvem. A Lei de Sucessão Indiana de 1925 rege a transferência de bens físicos, móveis e imóveis, mas não aborda a propriedade, o controle ou a transferência de ativos digitais após a morte.

No entanto, você pode incluir ativos digitais em seu testamento, dando aos seus executores e beneficiários acesso e gerenciamento de seus ativos digitais. É uma boa ideia manter uma lista de todos os seus ativos digitais e acessar as instruções em seu testamento com instruções claras sobre como gerenciar, transferir ou excluir cada ativo.

Algumas plataformas globais, como a Apple e o Facebook, permitem agora que os utilizadores nomeiem um “contacto existente” para gerir a sua conta após a sua morte.

Por motivos de segurança, senhas e credenciais de login não devem ser incluídas no próprio testamento. Em vez disso, o testamento pode ser armazenado num documento separado ou num cofre digital seguro, com referência a este acordo sob as instruções do executor.

Sou chefe de família e pretendo estabelecer um fundo pessoal registrado na Índia. Tenho dois filhos que são índios não residentes (NRIs). Meu filho, um NRI, pode ser nomeado beneficiário de um trust?

— Nome omitido mediante solicitação.

A Lei de Gestão Cambial (FEMA) e os regulamentos do RBI não reconhecem os “trusts” como entidades separadas e não existem disposições específicas que regem os trustes privados no âmbito da FEMA.

Se um residente indiano liquidar activos indianos num fundo fiduciário para um beneficiário não residente, tal transferência é considerada uma doação ao não residente. A permissibilidade de tal estrutura dependerá, portanto, das regras básicas que regem as doações ou heranças aos INR, dependendo da natureza dos activos a serem transferidos.

Por exemplo, um residente indiano pode doar um imóvel a um NRI. No entanto, se uma doação ou herança não for permitida diretamente pela FEMA, ela não poderá ser transmitida indiretamente por meio de um trust. Isto ocorre porque a estrutura de confiança não pode ser usada para garantir vantagens regulatórias que de outra forma não estariam disponíveis.

Além disso, a distribuição de rendimentos fiduciários aos beneficiários do NRI está sujeita aos limites do Esquema de Remessas Liberalizadas (LRS). Ou seja, até US$ 250.000 por exercício financeiro durante a vida do instituidor e até US$ 1 milhão por exercício financeiro posterior (considerado uma herança).

Rohit Jain, sócio-gerente da Singhania & Co. e Keshav Singhania, um cliente privado.

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