Economia
O pagamento será feito em duas etapas: 1. Haverá uma versão de até 3 mil r e o saldo restante no 2º
Por Jhefferson Gamarra | 05/03/2025 12:39
CAIXA ECONOMICA FELIAL QUINTA -FEIRA (6) Para os trabalhadores que participam do modelo entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, o pagamento do FGTS Anachry (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Será publicado em cerca de US $ 12,2 milhões de trabalhadores.
O CAIXA Econônica Federal começa a publicar nesta quinta-feira (6) FGTS-Star para trabalhadores que ingressaram no modelo até 28 de fevereiro de 2025. Para 12,2 milhões de pessoas, haverá cerca de 12 bilhões de dólares. O pagamento será feito em duas etapas: o primeiro é de US $ 3.000 na conta e o segundo, o saldo restante é ilimitado. Aqueles com uma conta registrada serão tomados automaticamente, outros devem se retirar na loteria ou agências. O calendário varia de acordo com o mês de nascimento. Os trabalhadores que são demitidos sem motivo ou em determinadas situações têm o direito de se retirar.
Os valores serão automaticamente depositados na conta registrada no FGTS. Para aqueles que não têm contas vinculadas, a retirada deve ser feita na loteria, terminais de auto -serviço ou agências de CAIXA. O pagamento ocorrerá em duas etapas. No primeiro, haverá uma versão de até US $ 3.000 devido a FGTs. Em segundo lugar, o saldo restante será liberado sem o limite de valor.
Para trabalhadores com conta registrada:
- Primeira etapa: Depósito em 6 de março de 2025 (até US $ 3.000).
- Segundo estágio: Depósito (saldo remanescente, sem limite) em 17 de junho de 2025.
Para os trabalhadores que não têm uma conta registrada:
- Primeira etapa (Até 3 mil):
- Nascido entre janeiro e abril: 6 de março
- Nascido entre maio e agosto: 7 de março
- Nascido entre setembro e dezembro: 10 de março
- Segundo estágio (Equilíbrio restante, sem limite):
- Nascido entre janeiro e abril: 17 de junho
- Nascido entre maio e agosto: 18 de junho
- Nascido entre setembro e dezembro: 19 de junho
Quem tem o direito de se retirar?
Eles podem retirar os trabalhadores com um contrato oficial, que é a publicação da medida temporária, mesmo que exista uma nova relação de trabalho, cujo contrato tenha sido rescindido entre 2020 e já é um novo relacionamento de emprego. Os resultados podem ter sido os seguintes:
- Adeus sem apenas razão;
- Adeus indiretos, culpa mútua ou mãe da força;
- Rescisão de falências, a morte do empregador, a invalidez do empregador ou contrato doméstico;
- Desaparecimento normal do prazo do contrato, incluindo trabalhadores temporários;
- A suspensão total do único estudo.
Se o trabalhador usou o saldo para retirar ou prever outros empréstimos conectados ao FGTS, ele só poderá retirar a quantidade inacessível. Os trabalhadores que optarem por se retirar após 28 de fevereiro de 2025 não terão o direito de se retirar imediatamente pela medida temporária.